Projeto de Resolução nº 1 de 25 de Março de 2025
Fica o Poder Legislativo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, quanto aos programas, objetivos, ações, metas programadas para o período abrangido, nos casos de:
Alteração de indicadores de programas;
Inclusão, exclusão ou alteração de ações respectivas metas, exclusivamente, os casos em que tais modificações não envolvam o aumento dos recursos orçamentários
Alteração quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta Resolução e seus anexos, e ou a inclusão de novos programas, serão propostos pela Mesa Diretora, por meio de Projeto de Resolução específico ou dentro do Projeto de Resolução das Diretrizes Orçamentárias.
A gestão das diretrizes, objetivos e metas do período de 2026/2029 observará os princípios constitucionais previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas e ações.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.