Projeto de Lei nº 4 de 14 de Maio de 2026
Art. 1º.
Com fulcro no art. 5º da Lei Municipal nº. 1.504 de 12 de julho de 2024, fica autorizado o reajuste do valor do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em 4.26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, a título de recomposição da perda do poder aquisitivo referente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, passando a ser de:
I –
Prefeito Municipal R$ 21.373,30 (vinte e um mil trezentos e setenta e três reais e trinta);
II –
Vice Prefeito Municipal - R$ 7.480,65 (sete mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos);
III –
Secretários Municipais R$ 5.734,30 (cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e trinta centavos).
Parágrafo único
O percentual de 4.26% (quatro virgula vinte e seis por cento), tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, conforme anexo único que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º.
As demais normas pertinentes aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais são aquelas previstas na Municipal $n^{\circ}$. 1.504 de 12 de julho de 2024.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2026.