Projeto de Lei nº 5 de 10 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

5

2026

10 de Fevereiro de 2026

Altera o valor do vencimento básico inicial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências

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A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O valor do vencimento básico inicial para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias será de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
      Parágrafo único  
      O valor do vencimento básico inicial será alterado em atendimento à Emenda Constitucional nº. 120 de 05 de maio de 2022.
        Art. 2º. 
        A remuneração dos servidores incluindo as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderá exceder o subsídio mensal em espécie do Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.

            Madre de Deus de Minas/MG, 09 de fevereiro de 2026.

            Osmar de Oliveira Prefeito Municipal