Projeto de Lei nº 6 de 10 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

6

2026

10 de Fevereiro de 2026

Altera o vencimento básico inicial dos cargos que menciona e dá outras providência

a A
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o vencimento básico inicial dos cargos, considerando ainda, que o valor do novo salário mínimo é maior que aquele fixado na referência do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, havendo, pois, necessidade do valor da remuneração dos ocupantes dos cargos e empregos enquadrados na referência mencionada, serem alterados para atingir o mínimo legal. Essa alteração deverá ocorrer sempre que o valor da referência for inferior ao teto estabelecido para o novo salário mínimo, conforme Decreto $n^{\circ}$. 12.797, de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República
      Parágrafo único  
      O valor do vencimento básico inicial para os cargos previstos no caput deste artigo será de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).
        Art. 2º. 
        O vencimento básico inicial para os cargos que possuem piso nacional, será reajustado quando da publicação dos mesmos, através de lei municipal especifica.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026

              Madre de Deus de Minas/MG, 09 de fevereiro de 2026.

               Osmar de Oliveira Prefeito Municipal