Projeto de Lei nº 18 de 09 de Abril de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

18

2026

9 de Abril de 2026

Declara o Município de Madre de Deus de Minas/MG como Patrimônio Histórico-Genealógico e Marco Zero do Matriarcado Açoriano no Brasil, reconhecendo-o como Berço Histórico de Diogo Garcia e das "Três Ilhoas" (Antônia da Graça, Júlia Maria da Caridade e Helena Maria de Jesus), e estabelece diretrizes para a preservação desta memória e dá outras providências

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A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
    Art. 1º. 
    Fica reconhecido oficialmente o Município de Madre de Deus de Minas como o Marco Zero do Matriarcado Açoriano no Brasil, em virtude do assentamento histórico, em 1.723, de Diogo Garcia e das irmãs Antônia da Graça, Júlia Maria da Caridade e Helena Maria de Jesus (as "Três Ilhoas").
      Art. 2º. 
      Fica instituído o Dia Municipal da Herança Açoriana e das Três Ilhoas, a ser celebrado anualmente no dia 29 de junho (data do casamento de Diogo Garcia e Julia Maria da Caridade, ocorrido em 29 de junho de 1.724), integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.
        Art. 3º. 
        O Poder Executivo, através de suas secretarias competentes, priorizará a criação do Roteiro Turístico-Genealógico das Vertentes, visando:
          I – 
          Fomentar o turismo de memória para descendentes radicados em todo o território nacional
            II – 
            Estabelecer convênios com o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG) e entidades de genealogia;
              III – 
              Implementar sinalização interpretativa em locais de relevância, como o sítio da antiga Fazenda do Rio Grande
                IV – 
                (opção 1) Instituir o Encontro Nacional dos Descendentes do Tronco Ilhoas-Garcia, a ser realizado anualmente na semana que compreende o dia 29 de junho, com o objetivo de promover o resgate histórico, a integração genealógica e o turismo cultural no Município.
                  V – 
                  (opção 2) - Estabelecer o dia 29 de junho como a data referencial da Convergência Genealógica de Madre de Deus de Minas/MG, autorizando o Poder Executivo a fomentar celebrações e eventos que reúnam a descendência de Diogo Garcia, Júlia Maria da Caridade, Antônia da Graça e Helena Maria de Jesus.
                    VI – 
                    (opção 3) Incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município o Festival da Herança Açoriana, a ser celebrado preferencialmente no primeiro sábado subsequente ao dia 29 de junho, visando a integração dos ramos familiares descendentes do núcleo fundador da Fazenda do Rio Grande.
                      Art. 4º. 
                      Fica autorizada a criação do Centro de Referência Genealógica das Ilhoas, destinado ao arquivamento, pesquisa e digitalização de documentos que comprovem a diáspora desses troncos familiares pelo Brasil.
                        Art. 5º. 
                        O Poder Executivo poderá, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária, promover a instalação de marco comemorativo alusivo com caráter exclusivamente histórico, cultural e turístico
                          § 1º 
                          O marco comemorativo poderá consistir em busto do Diogo Garcia, placa ou outros elementos identificativos, a ser instalado na praça principal e outros locais de relevância histórica ou de maior visibilidade, mediante indicação técnica do Poder Executivo.
                            § 2º 
                            É vedada qualquer forma de promoção pessoal ou privada no marco comemorativo.
                              § 3º 
                              A eventual confecção, instalação e inauguração do marco comemorativo poderão ocorrer mediante apoio institucional, parcerias ou contribuição de terceiros, não implicando criação de despesas obrigatórias ao Município.
                                Art. 6º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.