Lei Ordinária-PEM nº 1.551, de 29 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1551

2026

29 de Abril de 2026

Altera a Lei Municipal nº 1.522, de 16 de maio de 2025 e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS, aprova
    Art. 1º. 
    Fica alterado parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.522, de 16 de maio de 2025, passando a vigorar da seguinte forma:
      Parágrafo único   O eventual pagamento de planos ou mensalidades caberá aos cidadãos beneficiários sem ônus à administração pública.
      Art. 2º. 
      Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.522, de 16 de maio de 2025, passando a vigorar da seguinte forma:
        Art. 5º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
        Art. 3º. 
        Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº. 1.522, de 16 de maio de 2025, passando a vigorar da seguinte forma:
          Art. 6º.   Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratuidade total ou parcial no pagamento de planos ou mensalidades às famílias beneficiárias, desde que inscritas no CadÚnico e mediante avaliação socioeconômica a ser realizada por profissional técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Sala de Reuniões 'Sebastião Hipólito Pio', 6 de abril de 2026

            Othon José Araújo Fajardo Vereador - UNIÃO

            Luciflávio Dionísio de Carvalho Vereador - PSD