Lei Ordinária-PEM nº 1.548, de 09 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1548

2026

9 de Abril de 2026

Autoriza abertura de crédito especial, e dá outras providências

a A
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, até o valor de R$ 99.486,06 (noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

    02.007.003 - Secretaria de Assistência Social

    08 - Assistência Social

    244 - Assistência Comunitária

    0033 - Assistência em movimento

    1.133 - Aquisição de veiculo para a secretaria

    4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente

    2.660.000 - Trans. Fundo Nacional Assistência Social FNAS ............................. R$ 99.486,06

      Parágrafo único  

      Os créditos suplementares de que trata este artigo destinam-se à suplementação de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.

        Art. 2º. 

        Servirão de recursos para a cobertura dos créditos suplementares autorizados por esta Lei os provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conforme as seguintes fontes de recursos:

          I – 

          R$ 99.486,06 na fonte 2.660.000 - TRANS. FUNDO NACIONAL ASSISTENCIA SOCIAL FNAS

            Art. 3º. 

            Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial autorizado nesta lei, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo anterior.

              Art. 4º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Madre de Deus de Minas, 09 de fevereiro de 2026.

                Osmar de Oliveira

                Prefeito Municipal