Lei Ordinária-PEM nº 1.546, de 10 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1546

2026

10 de Março de 2026

"Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Município de Andrelândia/MG, responsável pela gestão do Serviço de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes vítimas de negligências, abandonos, maus tratos e violência doméstica e dá outras providências"

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A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de 2026, recursos financeiros para o município de Andrelândia/MG, responsável pela gestão do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes vítimas de negligência, abandono, maus tratos, abuso, violência doméstica
      Parágrafo único  
      A transferência de recursos objetiva a oferta de acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes, sob medida protetiva, e em situação de risco pessoal e social conforme Termo de Convênio firmado entre os municípios de Andrelândia, Arantina, Bom Jardim de Minas, Madre de Deus de Minas e São Vicente de Minas, que passa a fazer parte integrante desta lei.
        Art. 2º. 

        Para execução da despesa decorrente desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no presente exercício, até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) com a inclusão da seguinte dotação de despesa:

        Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social

        Função: 08 – Assistência Social 

        Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais 

        Programa: 2.376 – Acolhimento de criança e adolescente 

        Atividade: 2.376 – Manutenção de convênio – Casa Lar Andrelândia 

        3.3.40.43.00 – Subvenções Sociais 

        Fonte: 2.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............................ R$ 70.000,00

          Art. 3º. 

          Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado nesta Lei, o superávit financeiro da fonte 2.500.000 – Recursos Não Vinculados a Impostos apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 nos termos do inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000

            Art. 4º. 

            Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial autorizado nesta lei, até o valor de R$ 7.000,00 (setemil reais), nos termos do artigo anterior.

              Art. 5º. 

              Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 1.527 de 5 de agosto de 2025 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 e na Lei Municipal nº 1.540 de 30 de dezembro de 2025 que estabeleceu o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2026/2029

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

                  Madre de Deus de Minas/MG, 23 de janeiro de 2026.

                  Osmar de Oliveira 

                  Prefeito Municipal