Lei Ordinária-PEM nº 1.542, de 10 de março de 2026
Art. 1º.
O valor do vencimento básico inicial para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias será de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único
O valor do vencimento básico inicial será alterado em atendimento à Emenda Constitucional nº. 120 de 05 de maio de 2022.
Art. 2º.
A remuneração dos servidores incluindo as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderá exceder o subsídio mensal em espécie do Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.