Lei Ordinária-PEM nº 1.541, de 10 de fevereiro de 2026
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício até o valor de R$1.060.000,00 ( um milhão e sessenta mil reais) com a inclusão das seguintes dotações de despesa:
Órgão: 02.005.000 – Secretaria de Obras, Urbanismo, Meio Ambiente
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-estrutura urbana
Programa: 0050 – Pavimentação nas Comunidades e Zona Rural
Projeto: 1.372– Pavimentação da MGC - 383 para Brasilinha
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 2.708.000 –Transf. União. referente a CFEM ......................................... R$ 500.000,00
Órgão: 02.005.000 – Secretaria de Obras, Urbanismo, Meio Ambiente
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0052 – Revitalização da Quadra
Projeto: 1.373 – Realização de reforma e revitalização da quadra
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 2.708.000 –Transf. União. referente a CFEM ......................................... R$ 200.000,00
Órgão: 02.010.000 – Secretaria Municipal de Transportes
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 784 – Transporte Aquaviário
Programa: 0145 – Conv. Manut. Serviços de Transporte Fluvial
Atividade: 2.374 – Reembolso de 50% conf. Convênio com o Município de Carrancas
3.3.40.93.00 – Indenizações e Restituições
Fonte: 2.708.000 –Transf. União. referente a CFEM ......................................... R$ 80.000,00
Órgão: 02.009.003 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0039 – Cultura e Turismo
Atividade: 2.375 – Outros Eventos Festivos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ...............................................R$ 270.000,00
Fonte: 2.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos................................R$ 280.000,00
Os créditos especiais mencionados neste artigo serão utilizados para cobertura de despesas referentes a obras de pavimentaçãoda MGC - 383 para Brasilinha; reforma e revitalização de quadra localizada na Avenida Marechal Floriano Peixoto, Bairro: Rua do Cmapo; reembolso de 50% relativo ao convênio com o município de Carrancas para funcionamento da balsa e realização de eventos festivos culturais.
Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta lei o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025nos termos do inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, nos seguintes valores e fontes de recursos:
R$ 780.000,00(setecentos e oitenta mil reais) na fonte 2708.000 – Transferênciada União referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais – CFEM;
R$ 280.000,00(duzentos e oitenta mil reais) na fonte 2500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Fica o Executivo autorizado a suplementar o crédito especial autorizado nesta lei até o valor de R$ 300.000,00nos termos do artigo anterior.
Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 1.527de 5 de agosto de 2025 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 e na Lei Municipal n° 1.540 de 30 de dezembro de 2025 que estabeleceu o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2026/2029.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação