Lei Ordinária-PEM nº 1.552, de 20 de maio de 2026
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício até o valor de R$ 24.514,26 (vinte e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e vinte e seis centavos) com a inclusão das seguintes dotações de despesa:
02.007.001 - Fundo de Assistência Social
08-Assistência Social
244-Assistência Comunitária
0099 Gestão do SUAS 1.379-Gestão SUAS
4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente
2.660.000 Trans. Fundo Nacional Assistncia Social FNA R$ 24.514,26
Os créditos especiais mencionados neste artigo serão utilizados para cobertura de despesas referentes a aquisição de computadores e equipamentos a fim de melhorar o atendimento aos cidadãos, em virtude de cadastro na gestão do SUAS.
Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta lei o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 nos termos do inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, nos seguintes valores e fontes de recursos:
R$ 24.514,26 (vinte e quatro mil, quinhetos e quatorze reais e vinte e seis centavos) na fonte 2.660.000 - Trans. Fundo Nacional Assistência Social FNA.
Fica o Executivo autorizado a suplementar o crédito especial autorizado nesta lei até o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)nos termos do artigo anterior.
Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.° 1.527de 05 de agostode 2025 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e na Lei Municipal n° 1.540 de 30 de dezembro de 2025 que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA, para o periodo de 2026/2029.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.