Lei Ordinária-PEM nº 1.549, de 23 de abril de 2026
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício até o valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) com a inclusão das seguintes dotações de despesa:
02.006.001 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Atenção Básica
0035 A saúde como atenção efetiva
1.404 - Aquisição de Aparelho de Raios - X
4.4.90.52.00- Equipamento e material permanente
2.708.000 Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM R$ 205.000,00.
Os créditos especiais mencionados neste artigo serão utilizados para cobertura de despesas referentes a aquisição de aparelho de Raio X, para o Pronto Atendimento do Município de Madre de Deus de Minas/MG.
Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta lei o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 nos termos do inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, nos seguintes valores e fontes de recursos:
R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) na fonte 2708.000 - Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais – CFEM;
Fica o Executivo autorizado a suplementar o crédito especial autorizado nesta lei até o valor de R$ 50.000,00 nos termos do artigo anterior
Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.° 1.527 de 5 de agosto de 2025 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 [sic] e na Lei Municipal n° 1.540 de 30 de dezembro de 2025 que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026/2029.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.