Lei Ordinária-PEM nº 1.548, de 09 de abril de 2026
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, até o valor de R$ 99.486,06 (noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02.007.003 - Secretaria de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0033 - Assistência em movimento
1.133 - Aquisição de veiculo para a secretaria
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
2.660.000 - Trans. Fundo Nacional Assistência Social FNAS ............................. R$ 99.486,06
Os créditos suplementares de que trata este artigo destinam-se à suplementação de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.
Servirão de recursos para a cobertura dos créditos suplementares autorizados por esta Lei os provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conforme as seguintes fontes de recursos:
R$ 99.486,06 na fonte 2.660.000 - TRANS. FUNDO NACIONAL ASSISTENCIA SOCIAL FNAS
Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial autorizado nesta lei, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo anterior.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.