Projeto de Resolução nº 1 de 25 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

1

2025

25 de Março de 2025

Estabelece as diretrizes, objetivos e metas do Poder Legislativo para o período de 2026 a 2029

a A
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova, e eu, Presidente promulgo a seguinte resolução:
    Art. 1º. 
    Esta Resolução estabelece as diretrizes, objetivos e metas do Poder Legislativo para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada para o período de 2026 a 2029, as quais comporão a lei municipal que institui o Plano Plurianual do município para o mesmo período.
      Art. 2º. 
      Para o período de 2026 a 2029 as diretrizes do Poder Legislativo são:
        I – 
        Garantir a eficiência do Legislativo no exercício de sua função constitucional;
          II – 
          Garantir o processo Legislativo no Município;
            III – 
            Garantir suporte material e técnico visando a adequada estruturação administrativa da Câmara de Vereadores
              IV – 
              Garantir publicidade aos atos legislativos, bem como quanto às respectivas receitas e despesas;
                V – 
                Ampliar a participação social na discussão e fiscalização das políticas municipais;
                  VI – 
                  Fortalecer o Poder Legislativo, visando a sua integração como forma de obtenção de eficiência
                    VII – 
                    Garantir o funcionamento de Escola do Legislativo, Ouvidoria, e demais programas desenvolvidos pela Câmara Municipal
                      VIII – 
                      Garantir a adoção de padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC
                        IX – 
                        Garantir a capacitação permanente do quadro de servidores e vereadores
                          X – 
                          Apoiar eventos sociais e de importância municipal realizados pelo Poder Legislativo
                            XI – 
                            Garantir infraestrutura para realização das atividades administrativas, legislativas e operacionais realizadas pelo Poder Legislativo Municipal
                              XII – 
                              Garantir o pagamento de vencimentos, salários, obrigações patronais, elaboração de Plano de Carreira e reestrutura administrativa.
                                XIII – 
                                Promover o investimento em tecnologias para ampliar a atuação legislativa e administrativa
                                  XIV – 
                                  Fomentar a educação política e a formação cidadã da população, por meio de ações educativas que promovam a participação e compreensão do processo legislativo.
                                    XV – 
                                    Ampliar a acessibilidade no espaço físico e digital da Câmara, para garantir a inclusão de todos os cidadãos, especialmente pessoas com deficiência, nas atividades do Poder Legislativo
                                      XVI – 
                                      Desenvolver ações de inovação no processo legislativo, utilizando tecnologias e práticas modernas para melhorar a comunicação, a transparência e a eficiência das atividades parlamentares.
                                        XVII – 
                                        Promover parcerias com outras esferas de governo e entidades sociais e privadas, visando a implementação de projetos que atendam às demandas da comunidade local.
                                          Art. 3º. 
                                          Integram esta Resolução os seguintes anexos:
                                            I – 
                                            Anexo I-Programas Finalísticos
                                              II – 
                                              Anexo II - Resumo das Ações por Função/Subfunção
                                                III – 
                                                Anexo III - Classificação dos Programas por Macro-Objetivo
                                                  IV – 
                                                  Anexo IV - Classificação dos Programas e Ações por Função/Subfunção;
                                                    V – 
                                                    Anexo V-Resumo dos Programas Finalísticos por Macro-Objetivo
                                                      Art. 4º. 
                                                      Os valores constantes dos anexos desta Resolução, são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em créditos adicionais
                                                        Art. 5º. 
                                                        Os anexos desta Resolução adotam a sistemática e codificação estabelecida pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).
                                                          Art. 6º. 

                                                          Fica o Poder Legislativo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, quanto aos programas, objetivos, ações, metas programadas para o período abrangido, nos casos de:

                                                          Alteração de indicadores de programas;

                                                          Inclusão, exclusão ou alteração de ações respectivas metas, exclusivamente, os casos em que tais modificações não envolvam o aumento dos recursos orçamentários

                                                          Alteração quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

                                                          A exclusão ou alteração de programas constantes desta Resolução e seus anexos, e ou a inclusão de novos programas, serão propostos pela Mesa Diretora, por meio de Projeto de Resolução específico ou dentro do Projeto de Resolução das Diretrizes Orçamentárias.

                                                            Art. 7º. 

                                                            A gestão das diretrizes, objetivos e metas do período de 2026/2029 observará os princípios constitucionais previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas e ações.

                                                              Art. 8º. 

                                                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                Madre de Deus de Minas, 17 de março de 2025

                                                                Othon José Araújo Fajardo - Presidente

                                                                 Valmir de Oliveira Santos - Vice Presidente

                                                                Josiane Aparecida dos Santos Batista - Secretária