Projeto de Lei nº 13 de 11 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

13

2026

11 de Março de 2026

Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e garante atendimento preferencial e o uso de vagas de estacionamento para pessoas com fibromialgia no Município de Madre de Deus de Minas - MG.

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A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova:
    Art. 1º. 
    Fica instituído, no âmbito do Município de Madre de Deus de Minas - MG, o Dia Municipal da Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, em 12 de maio.
      Art. 2º. 
      A data ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Município de Madre de Deus de Minas - MG.
        Art. 3º. 
        O Poder Executivo envidará esforços, por meio de suas Secretarias, para a realização de palestras, debates e seminários que contribuam para a conscientização e a divulgação de informações sobre a fibromialgia.
          Art. 4º. 
          As empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas ficam obrigadas a dispensar atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia durante todo o horário de expediente.
            Parágrafo único  
            As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas e as agências bancárias deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento já destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
              Art. 5º. 
              Fica autorizado o estacionamento de veículos que transportem pessoas com fibromialgia nas vagas reservadas a pessoas com deficiência.
                Parágrafo único  
                A identificação dos beneficiários se dará por meio de credencial a ser expedida pelo órgão municipal competente, mediante comprovação por laudo médico.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 8º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Madre de Deus de Minas, 11 de março de 2026.

                         Josiane Aparecida dos Santos Batista Vereadora