Lei Ordinária-PEM nº 1.346, de 14 de dezembro de 2021
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária-PEM nº 1.522, de 16 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o programa de fomento "Internet Rural", que consiste na aquisição e instalação de estrutura para conexão de internet com acesso via rádio para as Comunidades de Brasilinha, José Dias, Lage e Dois Irmãos, do Município de Madre de Deus de Minas, para facilitação do acesso ao sistema da rede mundial de computadores.
Parágrafo único
A estrutura de que trata este artigo visa beneficiar as comunidades relacionadas, bem como os serviços de internet das instalações públicas existentes no local.
Art. 2º.
A instalação do cabeamento e dos equipamentos para acesso à internet deverá ser contratada diretamente pelos beneficiários ou pelo Município, conforme o caso.
Art. 3º.
A utilização da estrutura de trata o art. 1º desta lei será efetivada mediante Termo de Permissão de Uso pelas empresas do ramo, que se sujeitará à licitação prévia, em caso de existência de competição pelos interessado
§ 1º
Não havendo competição, a permissão será outorgada a quantos interessados a estrutura comportar.
§ 2º
Havendo interessados e a estrutura não comportando a utilização de todos, a Administração procederá a licitação, revogando-se, posteriormente, os termos anteriormente concedidos.
§ 3º
A permissão de que trata a presente lei será gratuita, podendo a Administração negociar com a empresa a liberação de eventuais pontos para a mesma.
Art. 4º.
Para execução do programa instituído por esta lei, o Executivo Municipal utilizará até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) da seguinte dotação do orçamento vigente:
FICHA: 28
FONTES: 164 E 200.
Art. 5º.
O Executivo poderá regulamentar a presente lei por meio de Decreto, no que entender necessário.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.