Lei Ordinária-PEM nº 1.346, de 14 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1346

2021

14 de Dezembro de 2021

Institui o Programa de Fomento 'Internet Rural' no Município de Madre de Deus de Minas, e dá outras providências

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária-PEM nº 1.522, de 16 de maio de 2025
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica instituído o programa de fomento "Internet Rural", que consiste na aquisição e instalação de estrutura para conexão de internet com acesso via rádio para as Comunidades de Brasilinha, José Dias, Lage e Dois Irmãos, do Município de Madre de Deus de Minas, para facilitação do acesso ao sistema da rede mundial de computadores.
      Parágrafo único  
      A estrutura de que trata este artigo visa beneficiar as comunidades relacionadas, bem como os serviços de internet das instalações públicas existentes no local.
        Art. 2º. 
        A instalação do cabeamento e dos equipamentos para acesso à internet deverá ser contratada diretamente pelos beneficiários ou pelo Município, conforme o caso.
          Art. 3º. 
          A utilização da estrutura de trata o art. 1º desta lei será efetivada mediante Termo de Permissão de Uso pelas empresas do ramo, que se sujeitará à licitação prévia, em caso de existência de competição pelos interessado
            § 1º 
            Não havendo competição, a permissão será outorgada a quantos interessados a estrutura comportar.
              § 2º 
              Havendo interessados e a estrutura não comportando a utilização de todos, a Administração procederá a licitação, revogando-se, posteriormente, os termos anteriormente concedidos.
                § 3º 
                A permissão de que trata a presente lei será gratuita, podendo a Administração negociar com a empresa a liberação de eventuais pontos para a mesma.
                  Art. 4º. 
                  Para execução do programa instituído por esta lei, o Executivo Municipal utilizará até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) da seguinte dotação do orçamento vigente: FICHA: 28 FONTES: 164 E 200.
                    Art. 5º. 
                    O Executivo poderá regulamentar a presente lei por meio de Decreto, no que entender necessário.
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Madre de Deus de Minas, 14 de dezembro de 2021.

                        Osmar de Oliveira

                        Prefeito Municipal