Lei Ordinária-PEM nº 1.522, de 16 de maio de 2025
Dada por Lei Ordinária-PEM nº 1.522, de 16 de maio de 2025
Servirá de recursos para cobrir o programa acima a dotação orçamentária do orçamento vigente, a saber:
FICHA: 00432 Órgão - 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 02.008.000 - Secretaria Municipal de Agropecuária
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0023 - Administração da Secretaria da Agricultura
Atividade: 1.313 - Aqui. Veículos e Equipamentos em geral
Natureza: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Fonte: 1708000 - Trans. União Ref. Compens. Finan. Recurso Mineral
A empresa concessionária responsável pela prestação do serviço de internet deverá garantir gratuidade total ou descontos proporcionais às famílias da Zona Rural inscritas no CadÚnico, mediante avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os critérios e formas de concessão serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.
O Executivo poderá regulamentar a presente Lei, por meio de Decreto, no que entender necessário.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1.346, de 14 de dezembro de 2021.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação